Assembleia da República aprova Lei dos Direitos de Autor e Direitos Conexos

A Assembleia da República apreciou e aprovou, ontem, 17 de Março, na generalidade e por unanimidade, a proposta de revisão da Lei dos Direitos de Autor e Direitos Conexos.

A aprovação deste instrumento constitui um ganho para os artistas e para o sector da cultura em geral. 

Presente na Assembleia da República, a Ministra da Cultura e Turismo, Eldevina Materula, afirmou que a aprovação da revisão da Lei dos Direitos de Autor e Direitos Conexos é fruto de reflexão do Governo e organizações não governamentais no processo de redução dos índices de contrafacção, pirataria e outros actos ilícitos contra a propriedade intelectual, o que se fortalece com novos métodos de protecção das obras. 

Materula teceu estes pronunciamentos logo após a aprovação da proposta de revisão da lei número 4/2001, de 27 de Fevereiro. 

A governante vincou os motivos pelos quais a revisão da lei carecia de aprovação, apontando que a Lei dos Direitos de Autor e Direitos Conexos outrora em vigor não fazia menção aos contratos formais para a edição, interpretação ou execução de obras, prevalecendo a existência do contrato tipo pacto leonino, que consiste na atribuição dos proventos ao editor e imputação de despesas ao autor.

Outro aspecto a ter em conta no novo instrumento aprovado é a necessidade de proteger as obras de folclore, literárias ou artísticas em geral, para que a sua captação, reprodução, divulgação e publicação não seja feita sem documento comprovativo de anuência ou assentimento do Estado moçambicano.

Outra questão não menos importante é o facto de o instrumento aprovado reservar um capítulo relativo à reprodução das obras em formato acessível, que facilita o acesso de obras literárias às pessoas com deficiência visual e qualquer outra deficiência que as impede de manusear um livro.

 

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