AO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO: Novos moldes de prestação de contas vigoram este ano
Os gestores dos órgãos
representativos do Estado, instituições públicas, autarquias locais, empresas
públicas e de parcerias público-privadas devem submeter as informações
relativas às despesas do ano anterior ao Tribunal Administrativo (TA) até 31 de
Março.
Trata-se de uma medida
decorrente da recente aprovação pelo TA das novas instruções de execução
obrigatória para a prestação de contas (IEOTA), no âmbito dos ajustamentos em
curso.
Os novos procedimentos
emanam orientações em relação aos passos a serem seguidos pelos gestores
públicos no processo de prestação das contas de gerência referentes a determinado
exercício económico.
De acordo com uma nota do TA, os gestores das instituições sujeitas à jurisdição e controlo financeiro do órgão, devem submeter as contas de gerência no prazo de três (3) meses contados a partir da data do termo da gerência, excepto nos casos previstos na lei.
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