CMCM proíbe “My Love” e reajusta horário dos autocarros

 

O Município de Maputo anunciou, no dia 10 de Fevereiro, a interdição do transporte de passageiros em viaturas de caixa aberta, vulgo “my love”, e o reajuste do horário de circulação dos autocarros, no quadro das medidas de contenção da Covid-19.
Com efeito, as viaturas de transporte público de passageiros interrompem o trabalho às 21.00 horas, sendo que a última carreira sai dos terminais às 20.10 horas. A edilidade justifica as medidas com a necessidade de contenção da propagação da Covid-19, cujo epicentro é a região metropolitana de Maputo.
Até Dezembro, a região do Grande Maputo havia registado 12.852 infecções pelo novo coronavírus e 139 óbitos, com uma taxa de positividade de 9.8 por cento. Esta proporção atingiu contornos preocupantes nos primeiros dois meses deste ano, com as autoridades sanitárias a contabilizarem 28.111 casos, com uma taxa de positividade de 29,2 por cento, e um cumulativo de 372 vítimas mortais.
O presidente do Conselho Municipal, Eneas Comiche, que anunciou as medidas, referiu que os passageiros de voos que desembarquem depois das 21.00 horas deverão usar o bilhete ou talão de embarque para justificar a sua circulação.
Entre as medidas aprovadas pelo Conselho Municipal consta ainda o reajuste do horário de funcionamento dos mercados retalhistas, como o Grossista do Zimpeto, as feiras de insumos agrícolas e o Mercado do Peixe que passam a operar das 6.00 às 17.00 horas, de segunda à sábado.
Comiche defende que a inversão do actual padrão de transmissão, com um elevado número de infecções e, consequentemente, de óbitos e internamentos, depende da acção individual e colectiva dos munícipes.
 
“Lamentamos e condenamos todas as manifestações e comportamentos de desacato às medidas tomadas, que não nos dignificam, como cidadãos. Exorto a todos os munícipes a adoptar uma postura e comportamento responsável, em defesa da sua saúde, da sua vida, dos seus familiares e da sociedade”, acrescentou.
Esclareceu, por outro lado, que a apreensão de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comerciais surpreendidos em exercício após o período permitido por Lei encontra enquadramento na Postura Municipal e outros instrumentos que regulam a actividade económica na capital.
 
“A resolução 54/2013, de 7 de Outubro prevê a apreensão dos produtos relacionados com a infracção, revertendo-se a favor do Estado. Importa aqui assumir o facto de não ter havido registo no local, o que foi corrigido, à posterior, convidando os proprietários a dirigirem-se ao Comando da Polícia Municipal para o efeito, tendo os mesmos recebido os termos da apreensão”, acrescentou.

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