Governo exige rigor às empresas na prestação de serviços

 

O MINISTRO da Economia e Finanças, Adriano Maleiane, alerta as empresas fornecedoras de bens e serviços ao Estado a observaremos requisitos exigidos para facilitar o cumprimento das obrigações contratuais entre as partes.
Falando há dias, em Maputo, Adriano Maleiane esclareceu que o Governo está ciente das suas atribuições e que, por isso, tem estado a submeter processos de responsabilização às entidades competentes.
“No que diz respeito ao pagamento de despesas de anos anteriores sem a devida inscrição nas verbas de exercícios findos e adjudicação de obras sem o visto do Tribunal Administrativo, reiteramos o compromisso de continuar a accionar todos os mecanismos que se mostrarem convenientes, atinentes à responsabilização dos respectivos autores”, ressalvou o ministro.
Sem fazer referência ao número exacto dos processos remetidos, Maleiane apontou que a decisão do estabelecimento do Sistema de Administração Financeira do Estado (SISTAFE) foi um passo importante para a modernização e transparência da gestão financeira pública nos seus subsistemas do orçamento, tesouro, contabilidade pública, património e controlo interno.
Segundo o governante, desde então, foi necessária a informatizaçãodo sistema, processo longo e ainda em curso, mas que já está a produzir resultados.
Sobre as reformas, a fonte enumerou que, no âmbito do controlo interno, foram alcançados avanços em termos de implementação de normas e procedimentos de controlo interno, internacionalmente aceites e de cumprimento obrigatório por todas as instituições do Estado.
Foi criado o subsistema de auditoria interna, de forma a garantir que a auditoria seja um processo intrínseco a todos os órgãos e instituições do Estado, ao mesmo tempo que foi introduzido o subsistema de monitoria e avaliação, que visa permitir um maior apoio aos gestores, a todos os níveis, no acompanhamento e avaliação das suas actividades.
Houve igualmente a incorporação, previsão e estatuição na lei, de normas relativas às fraudes perpetradas no e-SISTAFE, caracterizadas pelo desvio de fundos com recurso a este sistema, através da adulteração, ocultação, criação ou manipulação de informações, bem como a criação de normas que constituem e agravam as infrações financeiras, outras já previstas em legislações específicas, mormente a do Tribunal Administrativo.

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