Presidente do CC assume independência na actuação
A Presidente do Conselho Constitucional, Lúcia da Luz Ribeiro, afirmou recentemente que os juízes-conselheiros desta instituição são independentes na sua actuação e têm o direito de lavrar voto de vencido.
Esta declaração foi feita na 9.ª conferência dos chefes das Instituições da Associação dos Tribunais Constitucionais Francófonos (ACCF), realizada virtualmente, em que abordou o tema “A relação entre a deliberação adoptada no acórdão do Conselho Constitucional e o voto de vencido: a experiência moçambicana”.
Na sua intervenção, Lúcia da Luz Ribeiro indicou várias disposições da Constituição da República e da Lei Orgânica do Conselho Constitucional como fundamento legal da sua afirmação.
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