AR debate proposta de revisão da lei do SNE e de eleição dos membros do CSCS

 

A ASSEMBLEIA da República (AR) encontra-se reunida desde a manhã de hoje, 08 de Março, em sessão plenária, para apreciar na generalidade e na especialidade a revisão da Lei que estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Educação (SNE).
Nesta sessão será apreciada na generalidade e na especialidade o projecto de resolução sobre a eleição dos membros do Conselho Superior da Comunicação Social (CSCS).
O Conselho Superior da Comunicação Social é um órgão de disciplina e consulta que assegura a independência dos meios de comunicação social no exercício dos direitos à informação, liberdade de imprensa, bem como dos direitos de antena e de resposta.
Entre outras funções, esta entidade emite parecer prévio à decisão de licenciamento, pelo Governo, de canais privados de rádio e televisão; intervém na nomeação e exoneração de directores-gerais dos órgãos de comunicação social do sector público, nos termos da lei.
O CSCS é composto por onze membros, sendo dois designados pelo Presidente da República; um magistrado judicial indicado pelo Conselho da Magistratura Judicial;
três representantes dos jornalistas, eleitos pelas respectivas organizações profissionais; um representante das empresas ou instituições jornalísticas.
É igualmente composto por quatro membros eleitos pela Assembleia da República, acto que deverá ocorrer na sessão plenária agendada para hoje.
A eleição destas figuras acontece depois de as comissões especializadas de trabalho do Parlamento terem emitido os pareceres competentes sobre esta matéria. O mandato dos membros do Conselho Superior de Comunicação Social é de cinco anos.
Para além deste ponto de agenda, a AR aprecia hoje, na especialidade, a proposta de revisão da Lei n.º 18/2018, de 28 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Educação (SNE).
A revisão deste instrumento visa sanar lacunas no número dois do artigo 7, que estabelece a obrigatoriedade de matrículas.
Este dispositivo não induz, necessariamente, à frequência do ensino, e o proponente (o Governo) esclarece que as crianças que completam seis anos até à data do início das aulas e aquelas que completam esta idade até 30 de Junho de cada ano devem não só ingressar, como também frequentar a escolaridade obrigatória.

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