Parlamento aprova membros para CSCS indicados pelos partidos

 

A Assembleia da República (AR), reunida ontem, em sessão plenária, aprovou, por unanimidade, quatro membros para o Conselho Superior da Comunicação Social (CSCS) indicados pelos partidos políticos com maior representação parlamentar.
Trata-se de José Guerra dos Santos Simão, Jorge da Conceição Matine e Cármen de Lizi dos Santos, indicados pela Frelimo; João de Brito Munguambe, pela Renamo, que deverão cumprir um mandato de cinco anos.
Estes juntar-se-ão a outros sete, dois dos quais a serem designados pelo Presidente da República, um pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial, três representantes dos jornalistas, eleitos pelas respectivas organizações profissionais, e um representante das empresas ou instituições jornalísticas, perfazendo todos 11 membros.
O Conselho Superior da Comunicação Social é um órgão de disciplina e consulta que assegura a independência dos meios de comunicação social no exercício dos direitos à informação, liberdade de imprensa, bem como dos direitos de antena e de resposta.
Entre outras funções, esta entidade emite parecer prévio à decisão de licenciamento, pelo Governo, de canais privados de rádio e televisão, intervém na nomeação e exoneração de directores gerais dos órgãos de comunicação social do sector público, nos termos da lei.
José Guerra é PCA da Rede de Comunicação Miramar e presidente da Igreja Universal do Reino de Deusem Moçambique.
Jorge Matinefoi administrador delegado da Sociedade do Notícias, depois de assumir, por vários anos, a Direcção Editorial do semanário Domingo.
Por seu turno, Lizi dos Santos é assistente no Departamento Jurídico da Administração de Infra-estruturas de Água e Saneamento.
Por último, João Munguambe é professor de português.
Ainda na sessão de ontem, a AR aprovou a proposta de revisão da Lei n.º 18/2018, de 28 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Educação (SNE). A revisão deste instrumento visa sanar lacunas no número dois do artigo 7, que estabelece a obrigatoriedade de matrículas.
Este dispositivo não induz, necessariamente, à frequência do ensino e o proponente (o Governo) esclarece que as crianças que completam seis anos até à data do início das aulas e aquelas que completam esta idade até 30 de Junho de cada ano devem não só ingressar, como também frequentar a escolaridade obrigatória.

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