Desactivados mais de três milhões de cartões SIM em Moçambique

 

O Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM) desactivou, do ano passado a esta parte, mais de três milhões de cartões SIM registados com irregularidades.
A informação foi partilhada pelo porta-voz do INCM, Edmundo Manhiça, em entrevista à Rádio Moçambique (RM), na qual avançou também existirem no país perto de 16 milhões de subscritores de telefonia móvel.
Segundo Manhiça, entre as principais irregularidades destacam-se o registo do cartão SIM com documentos de identificação falsos ou com prazo de validade expirado.
Sublinhou que a autoridade reguladora das comunicações continua também empenhada em reduziros crimes de burla e outras práticas ilícitas com recurso a  telemóveis.
O INCM encerrou em Março a campanha de sensibilização contra a venda de cartões SIM pré registados, que iniciou em Dezembro do ano passado.
A actividade foi dirigida por uma equipa multissectorial, envolvendo técnicos das três redes de telefonia móvel que operam no país, nomeadamente Tmcel, Vodacom e Movitel.
Para além da sensibilização presencial, foram difundidas mensagens através de canais de televisão, estações de rádio, redes sociais e enviadas SMS para os clientes, alertando sobre a necessidade da regularização dos registos.
Entre algumas das irregularidades constatadas pela equipa de fiscalização destaca-se, para além da venda de cartões SIM pré-registados, agentes que assinam as fichas de inscrição na qualidade de testemunhas.
Foram igualmente identificados muitos utilizadores de cartões SIM registados em nome de terceiros, sendo as províncias de Maputo, Tete, Manica e Niassa as que apresentam maior número de infracções.
Durante a campanha de sensibilização, a equipa multissectorial constatou haver necessidade de se realizar mais acções do género, na medida em que os próprios agentes apresentavam ainda inúmeras dúvidas sobre o processo de registo de cartões.
Muitos agentes desconhecem, por exemplo, os procedimentos a seguir numa situação em que o cliente dá conta que o seu documento atingiu limite de registos, sem que esteja a usar os respectivos números. Há, igualmente, relatos de cidadãos que delegam o processo de registo, supostamente por desconhecimento da lei.
Para casos como estes, o apelo é no sentido de os agentes pautarem pelo cumprimento da lei, evitando, deste modo, sanções futuras.

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