Presidente autoriza abertura do ensino pré-escolar

 

O Governo autorizou a retoma, em todo o país, do ensino pré-escolar. Porém, só deverão reabrir os centros infantis que tiverem condições sanitárias adequadas e aprovadas pelas entidades de tutela.
O facto foi anunciado ontem à noite pelo Presidente da República, Filipe Jacinto Nyusi, na comunicação à nação sobre a situação geral da Covid-19, na qual manteve, por mais 30 dias, todas as medidas restritivas contidas no decreto de 26 de Abril, entretanto com algumas excepções.
A fiscalização das condições que determinarão a reabertura das creches e outras instituições do ensino pré-escolar será feita pelo Ministério do Género, Criança e Acção Social.
O Chefe do Estado referiu que retomam também os treinos das equipas de alta competição e de formação dos campeonatos provinciais e os ginásios da classe polivalente, de grande e média dimensões, não excedendo 40 e 20 por cento da sua capacidade, respectivamente.
As lojas de venda de bebidas alcoólicas, ou seja, os “bottle store”, passam a funcionar das 9.00 às 17.00 horas, de segunda a sábado, permanecendo encerradas aos domingos, feriados e dias de tolerância de ponto.
O Presidente da República anunciou ainda a prorrogação dos documentos caducados, até 30 de Junho próximo, e a retoma da emissão de vistos de negócios e de trabalho.
Nos eventos do Estado, o número de participantes, que no decreto anterior era de 100, aumenta, mas não deve exceder a 150 pessoas, excepto em casos devidamente justificados.
No que diz respeito aos cultos, celebrações religiosas e conferências, Filipe Nyusi afirmou que os participantes não devem exceder 40 por cento da capacidade máxima dos locais em que se realizam, sendo aceites até 75 pessoas, em espaços fechados e 150 para os abertos.
Quanto à realização de velórios e funerais, o estadista moçambicano determinou que o número máximo de participantes progride de 20 para 30, mas, nos casos em que a causa da morte tenha sido Covid-19, mantém-se o de 10 pessoas.
Autorizou ainda a reabertura de piscinas públicas, sendo que as presenças não devem, contudo, exceder 30 por cento da capacidade.
Na sua comunicação, o Presidente anunciou o alargamento do horário do recolher obrigatório em todas as capitais provinciais e outros centros urbanos referidos no decreto anterior, passando a ser das 23.00 às 4.00 horas. E os restaurantes funcionam até às 21.00 horas.
Neste leque de medidas de relaxamento foi permitido o acesso às praias, apenas para passeios e banhos e sem venda e nem consumo de bebidas alcoólicas e aglomerados.
Justificando a tomada destas decisões, o Presidente da República evocou, entre outras razões, a ocorrência e o rápido alastramento, em todos os continentes, de quatro variantes genéticas mais transmissíveis da Covid-19, o início da terceira vaga na vizinha África do Sul e a fraca disponibilidade de vacinas, situação agravada pela intensificação da doença e mortes na Índia, o maior fornecedor das doses distribuídas através da iniciativa Covax.
“Este conjunto de riscos condiciona o ritmo de desconfinamento e impõe uma actuação baseada na cautela e no gradualismo”, esclareceu o Chefe do Estado, chamando atenção para a compreensão de que o alívio das medidas restritivas não deve ser entendido como o fim da pandemia.
Apontou ainda que, nas próximas semanas, o foco deverá ser a consolidação dos ganhos alcançados no controlo da pandemia e protecção dos sectores socioeconómicos já desconfinados.
“Acreditamos que esta abordagem permitirá a manutenção de níveis baixos de transmissão por um período mais longo e o atraso do início da terceira vaga, assegurando o melhor equilíbrio entre a saúde e a economia”, frisou Nyusi, que revelou o facto de o Governo estar já a trabalhar na resposta do país a eventual terceira vaga.

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